Artigo 15 da Lei nº 4.851 de 24 de Novembro de 1965
Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Revogam-se as deposições em contrário.
Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
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