JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei nº 4.851 de 24 de Novembro de 1965

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 da Lei 4.851 /1965