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Artigo 13 da Lei nº 4.851 de 24 de Novembro de 1965

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 13

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário, Justiça do Trabalho - Tribunal Superior do Trabalho - para atender às despesas decorrentes desta Lei, o crédito especial até a importância de Cr$13.580.000 (treze milhões, quinhentos e oitenta mil cruzeiros).

Art. 13 da Lei 4.851 /1965