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Artigo 12 da Lei nº 4.851 de 24 de Novembro de 1965

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 12

Todos os cargos da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho serão providos mediante concurso de títulos e provas.

Art. 12 da Lei 4.851 /1965