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Artigo 11 da Lei nº 4.851 de 24 de Novembro de 1965

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 11

O cargo isolado de provimento em Comissão de Secretário do Tribunal Pleno, símbolo PJ, sòmente poderá ser preenchido quando vagar o atual cargo, de provimento efetivo, de Secretário do Tribunal Superior do Trabalho, símbolo PJ.

Art. 11 da Lei 4.851 /1965