Artigo 11 da Lei nº 4.851 de 24 de Novembro de 1965
Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O cargo isolado de provimento em Comissão de Secretário do Tribunal Pleno, símbolo PJ, sòmente poderá ser preenchido quando vagar o atual cargo, de provimento efetivo, de Secretário do Tribunal Superior do Trabalho, símbolo PJ.