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Artigo 10º da Lei nº 4.851 de 24 de Novembro de 1965

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 10

Os cargos isolados de provimento efetivo de Assistente do Presidente, símbolo PJ-1, e de Assistente do Diretor-Geral, símbolo PJ-2, passam a denominar-se Assistente Técnico do Presidente, símbolo PJ-1.

Art. 10 da Lei 4.851 /1965