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Artigo 1º da Lei nº 4.851 de 24 de Novembro de 1965

Altera o Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho e dá outras providências.

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Art. 1º

O Quadro do Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho é reorganizado de acôrdo com a tabela anexa e demais disposições constantes desta lei.

Art. 1º da Lei 4.851 /1965