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Artigo 2º da Lei nº 4.849 de 19 de Novembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, a diversos Órgãos e Ministérios, créditos especiais num montante de Cr$ 5.665.913.118 e suplementares num montante de Cr$ 27.312.000 destinados à regularização de despesas consignadas em orçamentos anteriores.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.