Artigo 1º da Lei nº 4.849 de 19 de Novembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, a diversos Órgãos e Ministérios, créditos especiais num montante de Cr$ 5.665.913.118 e suplementares num montante de Cr$ 27.312.000 destinados à regularização de despesas consignadas em orçamentos anteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Órgãos e Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais num montante de Cr$ 15.665.913.118 (quinze bilhões, seiscentos e sessenta e cinco milhões, novecentos e treze mil e cento e dezoito cruzeiros) e suplementares, num montante de Cr$ 27.312.000 (vinte e sete milhões e trezentos e doze mil cruzeiros), destinados à regularização de despesas, discriminadas na presente Lei: