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Artigo 9º da Lei nº 4.843 de 19 de Novembro de 1965

Autoriza os estabelecimentos Bancários a substituirem, em sua contabilidade, o livro "Diário" de escrituração mercantil pelo livro "Balancetes Diários e Balanços", cujas características define: atribui eficácia probatória ao lançamento efetuado segundo o sistema de "fichas de lançamento", e dá outras providências.

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Art. 9º

Satisfeitas as exigências desta lei é facultado ao estabelecimento bancário, a fim de atualizar sua escrituração, aplicar a seu movimento anterior o processo ora instituído, a partir do último dia em que estiver escriturado o seu "Diário" sendo êste encerrado mediante têrmo firmado pela Administração e pelo contador do estabelecimento.

Art. 9º da Lei 4.843 /1965