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Artigo 8º da Lei nº 4.843 de 19 de Novembro de 1965

Autoriza os estabelecimentos Bancários a substituirem, em sua contabilidade, o livro "Diário" de escrituração mercantil pelo livro "Balancetes Diários e Balanços", cujas características define: atribui eficácia probatória ao lançamento efetuado segundo o sistema de "fichas de lançamento", e dá outras providências.

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Art. 8º

Todos os papéis e documentos referidos nesta lei serão autenticados pelo contador ou guarda-livros, os quais serão responsáveis, civil e criminalmente, pelos vícios na sua escrituração.

Parágrafo único

A responsabilidade do contador ou guarda-livros não exclui a do diretor e gerente por procedimento doloso ou culposo.

Art. 8º da Lei 4.843 /1965