Artigo 6º, Inciso III da Lei nº 4.843 de 19 de Novembro de 1965
Autoriza os estabelecimentos Bancários a substituirem, em sua contabilidade, o livro "Diário" de escrituração mercantil pelo livro "Balancetes Diários e Balanços", cujas características define: atribui eficácia probatória ao lançamento efetuado segundo o sistema de "fichas de lançamento", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Do modêlo de balancetes e balanços adotado pelo estabelecimento bancário deverão constar:
I
os nomes, por extenso, das diversas contas usadas pelo estabelecimento, ordenadas, tanto quanto possível, de acôrdo com o disposto nas alíneas "a" e "b" do art. 135, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940;
II
colunas de débito e crédito para registro do movimento diário;
III
colunas para inscrição dos saldos devedores e credores.