JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso I da Lei nº 4.843 de 19 de Novembro de 1965

Autoriza os estabelecimentos Bancários a substituirem, em sua contabilidade, o livro "Diário" de escrituração mercantil pelo livro "Balancetes Diários e Balanços", cujas características define: atribui eficácia probatória ao lançamento efetuado segundo o sistema de "fichas de lançamento", e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Do modêlo de balancetes e balanços adotado pelo estabelecimento bancário deverão constar:

I

os nomes, por extenso, das diversas contas usadas pelo estabelecimento, ordenadas, tanto quanto possível, de acôrdo com o disposto nas alíneas "a" e "b" do art. 135, do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940;

II

colunas de débito e crédito para registro do movimento diário;

III

colunas para inscrição dos saldos devedores e credores.

Art. 6º, I da Lei 4.843 /1965