Artigo 4º da Lei nº 4.843 de 19 de Novembro de 1965
Autoriza os estabelecimentos Bancários a substituirem, em sua contabilidade, o livro "Diário" de escrituração mercantil pelo livro "Balancetes Diários e Balanços", cujas características define: atribui eficácia probatória ao lançamento efetuado segundo o sistema de "fichas de lançamento", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O registro feito no livro "Balancetes Diários e Balanços", desde que devidamente documentado e concorde com os apanhados e assentamentos constantes dos livros auxiliares, tem a mesma eficácia probante daquele lançado no livro "Diário".