Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 4.843 de 19 de Novembro de 1965
Autoriza os estabelecimentos Bancários a substituirem, em sua contabilidade, o livro "Diário" de escrituração mercantil pelo livro "Balancetes Diários e Balanços", cujas características define: atribui eficácia probatória ao lançamento efetuado segundo o sistema de "fichas de lançamento", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O livro "Balancetes Diários e Balanços" será escriturado de modo a registrar:
I
a posição diária de cada uma das contas ou títulos contábeis, pelo respectivo saldo credor ou devedor, em forma de balancetes diários;
II
os balanços gerais do estabelecimento e a demonstração de sua conta de lucros e perdas.