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Artigo 2º da Lei nº 4.843 de 19 de Novembro de 1965

Autoriza os estabelecimentos Bancários a substituirem, em sua contabilidade, o livro "Diário" de escrituração mercantil pelo livro "Balancetes Diários e Balanços", cujas características define: atribui eficácia probatória ao lançamento efetuado segundo o sistema de "fichas de lançamento", e dá outras providências.

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Art. 2º

O livro "Balancetes Diários e Balanços" será escriturado de modo a registrar:

I

a posição diária de cada uma das contas ou títulos contábeis, pelo respectivo saldo credor ou devedor, em forma de balancetes diários;

II

os balanços gerais do estabelecimento e a demonstração de sua conta de lucros e perdas.

Art. 2º da Lei 4.843 /1965