JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei nº 4.843 de 19 de Novembro de 1965

Autoriza os estabelecimentos Bancários a substituirem, em sua contabilidade, o livro "Diário" de escrituração mercantil pelo livro "Balancetes Diários e Balanços", cujas características define: atribui eficácia probatória ao lançamento efetuado segundo o sistema de "fichas de lançamento", e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Esta lei entrará em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 11 da Lei 4.843 /1965