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Artigo 10º da Lei nº 4.843 de 19 de Novembro de 1965

Autoriza os estabelecimentos Bancários a substituirem, em sua contabilidade, o livro "Diário" de escrituração mercantil pelo livro "Balancetes Diários e Balanços", cujas características define: atribui eficácia probatória ao lançamento efetuado segundo o sistema de "fichas de lançamento", e dá outras providências.

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Art. 10

O Banco Central da República do Brasil expedirá as normas regulamentares que entender necessárias à rigorosa e eficiente execução desta lei.

Art. 10 da Lei 4.843 /1965