JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 4.843 de 19 de Novembro de 1965

Autoriza os estabelecimentos Bancários a substituirem, em sua contabilidade, o livro "Diário" de escrituração mercantil pelo livro "Balancetes Diários e Balanços", cujas características define: atribui eficácia probatória ao lançamento efetuado segundo o sistema de "fichas de lançamento", e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os bancos e casas bancárias que adotem o sistema de "fichas de lançamento" e instituam em sua contabilidade o livro "Balancetes Diários e Balanços", revestindo-o das formalidades exigidas e escriturando-o de acôrdo com as normas desta lei, são dispensados da obrigação de ter o livro "Diário", para todos os efeitos previstos nas leis comerciais e fiscais.

Art. 1º da Lei 4.843 /1965