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Artigo 3º da Lei nº 4.832 de 5 de Novembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 508.500.000 (quinhentos e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender a despesas com a restauração e adaptação de vários aeroportos.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.