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Artigo 2º da Lei nº 4.832 de 5 de Novembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 508.500.000 (quinhentos e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender a despesas com a restauração e adaptação de vários aeroportos.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.832 /1965