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Artigo 1º da Lei nº 4.832 de 5 de Novembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 508.500.000 (quinhentos e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender a despesas com a restauração e adaptação de vários aeroportos.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, com vigência por dois exercícios, o crédito especial de Cr$ 508.500.000 (quinhentos e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a restauração e adaptação dos aeroportos de Uruguaiana, Afonso Pena, Santos Dumont, Belém, Salvador e São Luiz às exigências do tráfego aéreo.

Parágrafo único

O referido crédito terá a seguinte discriminação:
Cr$
Uruguaiana . . 72.000.000
Afonso Pena . . 248.592.700
Santos Dumont . . 50.480.600
Belém . . 43.119.400
Salvador . . 13.607.300
São Luiz . . 80.700.000
Art. 1º da Lei 4.832 /1965