Artigo 1º da Lei nº 4.832 de 5 de Novembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 508.500.000 (quinhentos e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender a despesas com a restauração e adaptação de vários aeroportos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, com vigência por dois exercícios, o crédito especial de Cr$ 508.500.000 (quinhentos e oito milhões e quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às despesas com a restauração e adaptação dos aeroportos de Uruguaiana, Afonso Pena, Santos Dumont, Belém, Salvador e São Luiz às exigências do tráfego aéreo.
Parágrafo único
O referido crédito terá a seguinte discriminação:
Cr$ | |
Uruguaiana . . | 72.000.000 |
Afonso Pena . . | 248.592.700 |
Santos Dumont . . | 50.480.600 |
Belém . . | 43.119.400 |
Salvador . . | 13.607.300 |
São Luiz . . | 80.700.000 |