Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 38 da Lei nº 4.829 de 5 de Novembro de 1965

Institucionaliza o crédito rural.

Acessar conteúdo completo

Art. 38

As operações de crédito rural terão registro distinto na contabilidade dos financiadores e serão divulgadas com destaque nos balanços e balancetes.