Artigo 27 da Lei nº 4.829 de 5 de Novembro de 1965
Institucionaliza o crédito rural.
Acessar conteúdo completoArt. 27
As garantias reais serão sempre, preferentemente, outorgadas sem concorrência.
Institucionaliza o crédito rural.
Acessar conteúdo completoAs garantias reais serão sempre, preferentemente, outorgadas sem concorrência.