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Artigo 2º da Lei nº 4.826 de 5 de Novembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a aquisição de imóvel em Rezende, Estado do Rio de Janeiro, destinado à instalação da Exatoria Federal naquela cidade.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.826 /1965