Artigo 2º da Lei nº 4.824 de 4 de Novembro de 1965
Altera o § 1º do artigo 475, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altera o § 1º do artigo 475, da Consolidação das Leis do Trabalho.
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