Artigo 35 da Lei nº 4.822 de 29 de Outubro de 1965
Estabelece princípios, condições e critérios básicos para as promoções dos Oficiais da Marinha do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Estabelece princípios, condições e critérios básicos para as promoções dos Oficiais da Marinha do Brasil.
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