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Artigo 34 da Lei nº 4.822 de 29 de Outubro de 1965

Estabelece princípios, condições e critérios básicos para as promoções dos Oficiais da Marinha do Brasil.

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Art. 34

A presente Lei entrará em vigor 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação.

Art. 34 da Lei 4.822 /1965