Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 33 da Lei nº 4.822 de 29 de Outubro de 1965

Estabelece princípios, condições e critérios básicos para as promoções dos Oficiais da Marinha do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 33

O Poder Executivo regulametará esta Lei dentro de 30 (trinta) dias a partir da data de sua publicação.