Artigo 32 da Lei nº 4.822 de 29 de Outubro de 1965
Estabelece princípios, condições e critérios básicos para as promoções dos Oficiais da Marinha do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Esta Lei não se aplica ao Quadro de Capelães Navais, cuja situação é regulada por legislação própria.