Artigo 26 da Lei nº 4.822 de 29 de Outubro de 1965
Estabelece princípios, condições e critérios básicos para as promoções dos Oficiais da Marinha do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A proficiência no desempenho das comissões e serviços, para efeitos da avaliação do merecimento do Oficial, será apreciada no pôsto, enquanto que o conceito será firmado ao longo de sua carreira.