Artigo 22 da Lei nº 4.822 de 29 de Outubro de 1965
Estabelece princípios, condições e critérios básicos para as promoções dos Oficiais da Marinha do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 22
A idoneidade moral será apurada pelo Conselho de Promoções de Oficiais, ou pelas Comissões de Promoções, conforme o caso, em face de partes e/ou de informações regulamentares.