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Artigo 21 da Lei nº 4.822 de 29 de Outubro de 1965

Estabelece princípios, condições e critérios básicos para as promoções dos Oficiais da Marinha do Brasil.

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Art. 21

A aptidão física será verificada em inspeção para o contrôle de saúde, conforme os padrões de higidez estabelecidos.

Art. 21 da Lei 4.822 /1965