Artigo 21 da Lei nº 4.822 de 29 de Outubro de 1965
Estabelece princípios, condições e critérios básicos para as promoções dos Oficiais da Marinha do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 21
A aptidão física será verificada em inspeção para o contrôle de saúde, conforme os padrões de higidez estabelecidos.