Artigo 20, Alínea f da Lei nº 4.822 de 29 de Outubro de 1965
Estabelece princípios, condições e critérios básicos para as promoções dos Oficiais da Marinha do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 20
As vagas são abertas em virtude de:
a
promoção ao pôsto superior;
b
transferência de quadro;
c
transferência para a reserva;
d
reforma;
e
demissão;
f
agregação;
g
falecimento; e
h
aumento de efetivo do Corpo ou Quadro.