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Artigo 19 da Lei nº 4.822 de 29 de Outubro de 1965

Estabelece princípios, condições e critérios básicos para as promoções dos Oficiais da Marinha do Brasil.

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Art. 19

Condições de promoção são as exigências mínimas, essenciais e indispensáveis, para o acesso a cada pôsto, condicionado à existência de vaga, a saber:

a

aptidão física;

b

idoneidade moral; e

c

preenchimento das cláusulas de acesso.

§ 1º

A promoção por bravura ou "port-mortem" independe das condições dêste artigo.

§ 2º

A promoção em ressarcimento de preterição independe da existência de vaga.

Art. 19 da Lei 4.822 /1965