Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 da Lei nº 4.822 de 29 de Outubro de 1965

Estabelece princípios, condições e critérios básicos para as promoções dos Oficiais da Marinha do Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 18

A promoção em ressarcimento de preterição será feita:

a

para corrigir êrro administrativo;

b

quando determinado por sentença judicial; ou

c

após absolvição; passada em julgado a sentença.