Artigo 18 da Lei nº 4.822 de 29 de Outubro de 1965
Estabelece princípios, condições e critérios básicos para as promoções dos Oficiais da Marinha do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A promoção em ressarcimento de preterição será feita:
a
para corrigir êrro administrativo;
b
quando determinado por sentença judicial; ou
c
após absolvição; passada em julgado a sentença.