Artigo 1º da Lei nº 4.822 de 29 de Outubro de 1965
Estabelece princípios, condições e critérios básicos para as promoções dos Oficiais da Marinha do Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei estabelece os princípios, condições e critérios básicos para as promoções dos Oficiais da Marinha do Brasil.