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Artigo 2º da Lei nº 4.819 de 29 de Outubro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério das Relações Exteriores, o crédito especial de Cr$ 6.749.890 (seis milhões, setecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e noventa cruzeiros), para regularização de despesas decorrentes da visita ao Brasil de personalidades ilustres estrangeiras, no exercício de 1960.

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Art. 2º

A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.819 /1965