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Artigo 3º da Lei nº 4.817 de 29 de Outubro de 1965

Acrescenta parágrafo ao art. 33 da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.817 /1965