Artigo 3º da Lei nº 4.817 de 29 de Outubro de 1965
Acrescenta parágrafo ao art. 33 da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.