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Artigo 1º da Lei nº 4.817 de 29 de Outubro de 1965

Acrescenta parágrafo ao art. 33 da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Acrescente-se ao art. 33 da Lei nº 3.820 de 11 de novembro de 1960, o seguinte parágrafo: " § 3º Poderão ser provisionadas, nos têrmos dêste artigo, as Irmãs de Caridade que forem responsáveis técnicas de farmácias pertencentes ou administradas por Congregações Religiosas".

Art. 1º da Lei 4.817 /1965