Artigo 2º, Parágrafo 1 da Lei nº 4.816 de 26 de Outubro de 1965
Cria, na Justiça do Trabalho da 3ª Região, duas Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender o disposto no artigo anterior, são criados 2 (dois) cargos de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, 2 (dois) de Suplente de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, 4 (quatro) funções de Vogal, sendo 2 (duas) para a representação de empregados e 2 (duas) para a de empregadores.
§ 1º
Haverá um suplente para cada vogal.
§ 2º
Os vencimentos dos cargos e a gratificação das funções referidas nêste artigo serão os fixados pela Lei nº 3.414, de 20 de junho de 1958 , com as alterações constantes das Leis ns.: 3.531, de 19 de janeiro de 1959 ; 3.780, de 12 de julho de 1960 ; 3.826, de 23 de novembro de 1960 , e 4.439, de 27 de outubro de 1964.