Artigo 1º da Lei nº 4.816 de 26 de Outubro de 1965
Cria, na Justiça do Trabalho da 3ª Região, duas Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criadas, na 3ª Região da Justiça do Trabalho, 2 (duas) Juntas de Conciliação e Julgamento (2ª e 3ª), com sede no Distrito Federal e jurisdição sôbre todo o seu território.