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Artigo 1º da Lei nº 4.816 de 26 de Outubro de 1965

Cria, na Justiça do Trabalho da 3ª Região, duas Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas, na 3ª Região da Justiça do Trabalho, 2 (duas) Juntas de Conciliação e Julgamento (2ª e 3ª), com sede no Distrito Federal e jurisdição sôbre todo o seu território.

Art. 1º da Lei 4.816 /1965