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Artigo 4º da Lei nº 4.813 de 25 de Outubro de 1965

Inclui, no Quadro de Pessoal da Polícia do Distrito Federal, criada pela Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964, o Grupo Ocupacional PM-400-Policiamento Ostensivo, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica alterado, de 51.523 para 51.528, o número do Decreto citado no art. 20 da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964 .

Art. 4º da Lei 4.813 /1965