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Artigo 2º da Lei nº 4.800 de 20 de Outubro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 8.700.000.000 à categoria econômica 3.2.00 - Transferências Correntes, do Anexo 4.21.00 - Ministério da Saúde - 06 - Departamento de Administração (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964).

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 4.800 /1965