Artigo 1º da Lei nº 4.800 de 20 de Outubro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito suplementar de Cr$ 8.700.000.000 à categoria econômica 3.2.00 - Transferências Correntes, do Anexo 4.21.00 - Ministério da Saúde - 06 - Departamento de Administração (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Saúde o crédito suplementar de Cr$8.700.000.000 (oito bilhões e setecentos milhões de cruzeiros), à categoria econômica 3.2.0.0 - Transferências Correntes, do Anexo 4.21.00 - Ministério da Saúde - 06 - Departamento de Administração (Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964) a saber:
3.2.0.0 | Transferências Correntes. |
3.2.1.0 | Subvenções Sociais. |
3.2.1.1 | Instituições Federais. |
2) Fundação Serviço Especial de Saúde Pública | Cr$8.700.000.000. |