Artigo 99 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 99
Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso.
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoEm caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso.