JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 89 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935

Modifica o Codigo Eleitoral

Acessar conteúdo completo

Art. 89

Far-se-á a votação em uma cedula só, contendo apenas um nome, ou legenda e qualquer dos nomes da lista registrada sob a mesma.

Art. 89 da Lei 48 /1935