Artigo 89 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 89
Far-se-á a votação em uma cedula só, contendo apenas um nome, ou legenda e qualquer dos nomes da lista registrada sob a mesma.
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Acessar conteúdo completoFar-se-á a votação em uma cedula só, contendo apenas um nome, ou legenda e qualquer dos nomes da lista registrada sob a mesma.