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Artigo 88 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935

Modifica o Codigo Eleitoral

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Art. 88

Considerar-se-á avulso o candidato registrado uninominalmente, a requerimento de eleitores, nos termos do art. 84, e sem legenda.

Art. 88 da Lei 48 /1935