JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 83 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935

Modifica o Codigo Eleitoral

Acessar conteúdo completo

Art. 83

Resguardam o sigillo do voto, quando a votação não seja em machina, as seguintes providencias: 1) uso de sobrecartas officiaes, uniformes, opacas, numeradas pelo presidente das mesas receptoras, de um a nove, successivamente, á medida que forem entregues aos eleitores; 2) isolamento do eleitor em gabinete indevassavel, para o só effeito de introduzir a cedula de sua escolha na sobrecarta, e, em seguida, fechal-a; 3) verificação da identidade da sobrecarta, á vista do .numero e rubrica; 4) emprego de urna sufficientemente ampla, para que se não accumulem as sobrecartas na ordem em que forem introduzidas. Paragrapho unico. Quando a votação se fizer em machina, o seu uso será regulado pelo Tribunal Superior.

Art. 83 da Lei 48 /1935