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Artigo 82 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935

Modifica o Codigo Eleitoral

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Art. 82

Obedecerão as eleições para a Camara dos Deputados, Assembléas Estaduaes e Camaras Municipaes ao Systema de representação proporcional, e voto secreto, absolutamente indevassavel.

Art. 82 da Lei 48 /1935