Artigo 82 da Lei nº 48 de 4 de Maio de 1935
Modifica o Codigo Eleitoral
Acessar conteúdo completoArt. 82
Obedecerão as eleições para a Camara dos Deputados, Assembléas Estaduaes e Camaras Municipaes ao Systema de representação proporcional, e voto secreto, absolutamente indevassavel.